O Trabalhador Rural e a Previdencia
26/07/2011
Considerando o procedimento da a Previdência gerando INDEFERIMENTO de Benefício de Segurado Especial, quando da entrevista ou pesquisa que o Segurado utiliza ou utilizou serviços, de trabalhador avulso (bóia-fria). Não tem questionado pelo Servidor de quantos? em que épocas? E por quantos dias?.
O TRABALHADOR RURAL E A PREVIDENCIA SOCIAL
Considerando o procedimento da a Previdência gerando INDEFERIMENTO de Benefício de Segurado Especial, quando da entrevista ou pesquisa que o Segurado utiliza ou utilizou serviços, de trabalhador avulso (bóia-fria). Não tem questionado pelo Servidor de quantos? em que épocas? E por quantos dias?. Simplesmente nega o Benefício, não atendendo a IN 40/2007, conforme o texto:
§ 10 Não descaracteriza a condição de segurado especial:
§ 12 O grupo familiar poderá utilizar-se de empregado, inclusive daquele referido no inciso XIX do art. 3º, ou de trabalhador de que trata o inciso XXV do art. 5º em épocas de safra, à razão de no máximo 120 dias dentro do ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, à razão de oito horas/dia e 44 horas/semana.
§ 13 Entende-se por época de safra, para fins do § 12, o período compreendido entre o preparo do solo e a colheita.
Ao que o SINTRUM como órgão de defesa dos direitos dos trabalhadores e agricultores (as) familiar, recomenda que os procurem a assessoria previdenciária do Sindicato, para encaminhamento de seus benefícios previdenciários que são:
- Auxilio Doença;
- Salário a Maternidade;
- Acidente de Trabalho,
- Salário Reclusão;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de serviço com Contagem Rural.
Conte conosco o SINTRUM é a Entidade que cuida por você e sua família.
Lembrando sempre "Não Seja Só, Seja Sócio"